Page 6 - Revista ASSEAG NEWS - ED. 02 - MKC
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       Dra. Aparecida Godoy
       Advogada, Pós Graduada em Direito Empresarial, Contratos e processo Civil
       e Cível, Pós Graduanda em Advocacia Extrajudicial.
                                                                         LGPD








                                                                                      E OS



                                                                   IMPACTOS


                                                                             NO RH E DP




       Para um melhor
       entendimento,

       cumpre fazer alguns
       esclarecimentos breves,
       mas necessários,

       sobre essa Lei.

             LEI GERAL DE PROTEÇÃO          de acordo com os termos da
             DE DADOS (LGPD), Lei nº        LGPD, deverão justificar a razão
       A 13.709/18,  foi  publicada         para deter dados pessoais de
       em 2018, mas só entrou em vi-        seus clientes, funcionários ou ter-
       gor  no  dia  18  de  setembro  de   ceiros, garantindo  a proteção  e
       2020.  Criada  para  proteger  os    a privacidade desses dados nos
       dados pessoais, principalmente       meios digitais e físicos, pois a lei
       os dados sensíveis  de todos os      não faz distinção.
       brasileiros, assim como determi-
       nar normativas e princípios de          As sanções administrativas só
       proteção de dados e oferecer se-     serão aplicadas a partir de 01 de
       gurança  jurídica,  adequando-se     Agosto de 2021.
       com boa  parte do  mundo  que
       adota  regulamentos  parecidos,         É uma lei com vários conceitos
       como por exemplo o GDPR (Re-         e  vários  dispositivos  que  precisa-
       gulamento Geral de Proteção de       rão ser regulamentados, espe-
       Dados da Europa).                    cialmente  quanto  a  fiscalização,
                                            prazos e aplicações das sanções
          O objetivo principal da LGPD      administrativas, razão pela qual,
       é  unificar  as  regras  de  uso,  a   em agosto último, foi criada a es-
       proteção e a transferência des-      trutura da ANPD (Autoridade Na-
       ses dados por parte de empre-        cional de Proteção de Dados), que,
       sas públicas e privadas, ou seja,    por enquanto, não saiu do papel.



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