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JURÍDICO










                                                            RESPONSABILIDADE CIVIL




                                                                               DO SÍNDICO



                                                                     EM CONDOMÍNIOS




                                               Cabe, destacar as diferenças entre OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES



                                                  O termo OBRIGAÇÃO diz respeito a algo que nos propomos a            Ao ser alcançado na res-
  Dr. Luiz Antonio Costa Cabral                fazer, a partir do momento em que aceitamos uma incumbên-           ponsabilidade, pelo prejuízo
  Advogado Cabral Advogados Associados         cia ou firmamos um contrato, ou seja, o dever se cumprir um         causado, poderá os bens do
                                               acordo, uma tarefa ou qualquer determinação escrita, tácita         síndico responder pelo res-
                                               ou legal imposta à uma determinada pessoa ou grupo.                 sarcimento, conforme dispõe
                                                                                                                   o artigo 942 do Código Civil.
                                                  Já o termo RESPONSABILIDADE, do latim re-spondere, que              Nos artigos 1.347 a 1.356,
                                               como ideia principal a garantia de compensação de prejuízo          também do Código Civil, que
                                               causado. Juridicamente, corresponde aos efeitos do obrigado,        tratam da administração
                                               quando não cumpre a sua obrigação ou a cumpre de maneira            condominial  e  sobre  as  atri-
                                               diversa do estabelecido, podendo também sua definição atin-         buições  do  síndico,  não  tra-
                                               gir tanto atos comissivos como omissivos, ou seja, a omissão        zem em seu escopo a questão
                                               também gera responsabilidades ao agente omisso.                     da responsabilidade. Assim,
                                                                                                                   em virtude da aparente lacu-
                                                      m princípio, para quem sofreu o dano poderá exigir do        na nesta seção específica do
                                                      próprio  condomínio  o ressarcimento,  que, após  apurar     código, deve-se recorrer aos
                                                      a questão de culpabilidade poderá, em ação própria, re-      artigos 653 a 691 que tratam
                                              E troagir e exigir do síndico o prejuízo, lhe cobrando o res-        das responsabilidades do
                                               sarcimento devido.                                                  mandatário.
                                                  O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que por ação        Para finalizar, além da
                                               ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar     responsabilidade civil, de-
                                               dano a outrem, comete ato ilícito”.                                 pendendo do dano causado,
                                                                                                                   responderá o síndico crimi-
                                                                                                                   nalmente pelo ato ou omis-
                                                     Ao cometer o ato ilícito, nasce o direito do prejudicado      são  relativas às suas atribui-
                                                  a exigir a responsabilidade do agente que cometeu o dano,        ções.
                                                  amparado pelo artigo 927 do Código Civil, que dispõe que
                                                  o agente fica obrigado a reparar o dano causado.

                                                                                                                     MANTENHA SUA
                                                  Já o parágrafo único, do mesmo diploma legal, artigo 927
                                               estabelece a responsabilidade objetiva acerca do ressarcimen-                CONVENÇÃO
                                               to, ou seja, reforça que o condomínio, dependendo da situação,
                                               será o principal responsável pelo ressarcimento do prejuízo, in-          CONDOMINIAL
                                               dependentemente da apuração de culpa, caso em que, o síndico
                                               será alcançado em um segundo momento.                                      ATUALIZADA


  8                                                      Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana
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