Page 8 - Jornal RH emrevista - Edição 11 - MKC
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                                                 A Lei Geral de Proteção de Dados                Embora sejam recentes a
                                               (Lei n° 13.709/18), é uma legislação que          promulgação e vigência
                                               tem por objetivo proteger os dados das
                                               pessoas físicas. A lei obriga as , empre-         da LGPD, inúmeras ações
                                               sas, associações, cooperativas, condo-            judiciais já tramitam
           LEI                                 mínios clubes, entidades, fundações,              no judiciário, algumas
                                               repartições públicas, enfim, todas as
           GERAL                               pessoas jurídicas que tratam dados de             requerendo indenização
                                                                                                 por Danos Morais, outras
                                               pessoas físicas a se adequarem.
                                                 A  LGPD, entrou em vigor em 18 de
           DE                                  setembro de 2020, porém a aplicação               requerendo informações
                                                                                                 sobre os dados do titular em
                                               de Sanções Administrativas e Multas
           PROTEÇÃO                            pela Autoridade Nacional de Proteção              poder das empresas, no RH.

                                               de Dados só ocorrerão a partir de 01 de
           DE                                  Agosto de 2021.                                   que não estiverem adequadas à  Lei Ge-
                                                                                                    As multas previstas para as empresas
                                                  Além da Autoridade Nacional de Pro-
                                               teção de Dados que tem a incumbência              ral de Proteção de Dados, vão de 2% do
           DADOS                               de fiscalizar e autuar  empresas que não          faturamento até 50 milhões de reais, além
                                                                                                 de sanções administrativas que poderão
                                               estiverem  adequadas a nova lei, outros
                                               órgãos estão aptos para atuar contra              ser aplicadas pela Autoridade Nacional
                                               essas  empresas,  como,  Ministério  Pú-          de Proteção de Dados (ANPD), a partir de
                                               blico e Procon.                                   agosto de 2021.
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