Page 4 - Jornal ASSINCON edição 6 - Midia Kitcom
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JURÍDICO



       RESPONSABILIDADE











       CIVIL E CRIMINAL DO                                                                         SÍNDICO








          Quando um síndico recebe suas funções jun-
       to a um condomínio, na maioria das vezes não
       tem ideia do tamanho de sua responsabilidade
       face a eventos atípicos, como acidentes ou ilí-
       citos que venham acontecer no âmbito do con-
       domínio.
          Com efeito, o síndico deve ter a cautela, pre-
       venindo-se para  saber  quais  são as  suas  atri-
       buições tanto legais quanto morais, sujeito a
       determinadas consequências como ser surpre-
       endido, e ter que ele, na qualidade de Pessoa
       Física, responder perante o Poder Judiciário.


                           Na Lei atual, a responsabilidade civil do síndico abrange assuntos de interesse comum, por exemplo:

                           Convocação de Assembleias; Representação ativa e passivamente praticando os atos necessários à
                           defesa dos interesses comuns; Prestar contas à Assembleia anualmente e quando exigidas; Elaborar
                           orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; Cobrar dos condôminos as suas contribuições,

                           bem como impor e cobrar as multas devidas; Cumprir e fazer a Convenção, Regulamento Interno e
                           deliberações de Assembleia; Conservar e guardar as partes comuns, zelando pela prestação dos serviços
                           que interessem aos possuidores; Realizar o seguro da edificação, dentre outras.



                                                             Já as responsabilidades criminais são aquelas de-
                                                           correntes  das  responsabilidades  civis  e  morais  não
                                                           cumpridas, como: Falta de seguro para o condomí-
                                                           nio. Se acontecer um incêndio e causar alguma lesão
                                                           a condomínios, a esfera será civil e criminal.
                                                             Também há o crime de apropriação de fundos do
                                                           condomínio e de verbas previdenciárias de funcioná-
                                                           rios, com penas de até cinco anos de reclusão. Tam-
                                                           bém, os crimes de injuria, difamação e calúnia geram
                                                           consequências graves, podendo gerar sua responsa-
                                                           bilidade até mesmo diante do abalo emocional, cau-
                                                           sando condenação com danos morais.
                                                             Assim, é de importante rigor destacar que o síndico
                                                           tem a obrigação de se inteirar de suas responsabilida-
                                                           des como administrador do condomínio, devendo es-
                                                           tar ciente que é responsável por este, e por essa razão         Drª. Catarina de Oliveira Ferreira
                                                           está sujeito à responsabilização civil e criminal       Advogada da Cabral Advogados Associados.


       4                                                      Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana
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