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JURÍDICO





               Uma alternativa, que certamente será a   Vemos uma grande
            mais utilizada por parte das organizações,   importância para  que as
            é  o  consentimento,  também  chamado  de
            opt-in  no  e-commerce.  Mas  não  bastará   empresas tenham o devido
            apenas  colher  o  consentimento;  será  ne-  suporte da área de compliance
            cessário informar de maneira clara e deta-
            lhada ao cliente o motivo pelo qual os seus   e de contrato, para não assumir
            dados serão tratados e isso fará com que a   tamanho dos riscos, já que
            Política de Privacidade de muitos sites seja
            alterada.                                   no artigo 52 da lei, existem
               Em alguns casos, será necessário a reno-  penalidades para quem
            vação do consentimento, como por exemplo,
            quando há mudanças no modo de tratamen-     descumprir: advertência,
            to  ou  quando  os  dados  coletados.  São  os   obrigação de divulgação do
            chamados “dados sensíveis”, que são dados
            relativos ao estado de saúde, convicções po-  incidente, eliminação de dados
            líticas, orientação sexual, entre outros.   pessoais e multa de até 2% do
               O compartilhamento de dados passa-
            rá  a  ser  obrigatoriamente  informado  aos   faturamento da pessoa jurídica
            titulares  dos  dados,  incluindo  também  os   de direito privado, grupo ou                                  E agora surgem
            “receptores” desses dados compartilhados.   conglomerado no Brasil no seu                              as grandes questões:
            O titular terá o direito de exigir essas in-                                            sua empresa está pronta? Há uma
            formações, e caso os dados estejam incor-   último exercício, excluídos os
            retos, também poderá solicitar a correção.  tributos, limitada, no total, a                estratégia preventiva? Existe a
               Se  as  informações  forem  excessivas,                                                         rastreabilidade do risco?
            será possível o pedido de eliminação de da-  R$ 50.000.000,00 (cinquenta
            dos sobressalentes. Caso o cliente se opo-  milhões de reais) por infração;               Se as respostas forem não.
            nha completamente ao tratamento dos seus
            dados, caberá à empresa cumprir a possível   multa diária, publicização da                               Preocupe-se RH
            requisição de eliminação dos dados ou ex-   infração após devidamente
            plicar o porquê não o fará, apresentando a
            base legal para isso.                       apurada e confirmada a sua
                                                        ocorrência; e entre outros.

                                                           A legislação ainda criou o Conselho
                                                        Nacional de Proteção de Dados Pessoais
                                                        e  da  Privacidade,  que  tem  objetivo  de
                                                        propor diretrizes estratégicas e fornecer
                                                        subsídios para a elaboração da Política
                                                        Nacional de Proteção de Dados Pessoais
                                                        e da Privacidade e para a atuação da Au-
                                                        toridade Nacional de Proteção de Dados
                                                        (ANPD).
                                                           A  legislação  traz  mudanças  impor-
                                                        tantes para a sociedade moderna, pois
                                                        exige  transparência  e  equilíbrio  nas   Dennis Pelegrinelli de Paula Souza
                                                        relações comerciais e pessoais nos am-                  Advogado e sócio do escritório
                                                        bientes digitais.                         Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados






                                                                                                        www.rhemrevista.com.br           13
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