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           Outro tema de relevância para as empresas, es-                        Este tema em particular, se julgado procedente aos Con-

           pecialmente aquelas que buscam reduções so-                        tribuintes, terá impacto direto ne redução da carga tributá-
                                                                              ria incidente sobre folha de salários das empresas, algo em
           bre a folha de salários, é a tese que discute a                    torno de 5,8%, percentual significativo não só em tempos

           Inconstitucionalidade das Contribuições Parafis-                   de crise. Inúmeras empresas, já se beneficiam de liminares

           cais (Sistema S), esta matéria já foi amplamente
           discutida no STJ e finalmente chegou ao STF.


             Em 19/06 o tema foi levado a julgamento, o voto da
           Relatora Min. Rosa Weber foi procedente a favor dos
           Contribuintes, contudo, o Min. Dias Tofolli esfriou os
           ânimos do mundo jurídico ao pedir vistas do caso,  e
           ao retornar com o caso no plenário virtual apresentou
           seu voto a favor do Fisco empatando assim o resulta-
           do parcial da demanda, em seguida o Ministro Gilmar
           Mendes retirou o feito novamente de pauta e também
           do plenário virtual da Suprema Corte, seguindo o
           mesmo à espera de nova pauta desde então.
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