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JURÍDICO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DO SÍNDICO
EM CONDOMÍNIOS
Cabe, destacar as diferenças entre OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES
O termo OBRIGAÇÃO diz respeito a algo que nos propomos a Ao ser alcançado na res-
Dr. Luiz Antonio Costa Cabral fazer, a partir do momento em que aceitamos uma incumbên- ponsabilidade, pelo prejuízo
Advogado Cabral Advogados Associados cia ou firmamos um contrato, ou seja, o dever se cumprir um causado, poderá os bens do
acordo, uma tarefa ou qualquer determinação escrita, tácita síndico responder pelo res-
ou legal imposta à uma determinada pessoa ou grupo. sarcimento, conforme dispõe
o artigo 942 do Código Civil.
Já o termo RESPONSABILIDADE, do latim re-spondere, que Nos artigos 1.347 a 1.356,
como ideia principal a garantia de compensação de prejuízo também do Código Civil, que
causado. Juridicamente, corresponde aos efeitos do obrigado, tratam da administração
quando não cumpre a sua obrigação ou a cumpre de maneira condominial e sobre as atri-
diversa do estabelecido, podendo também sua definição atin- buições do síndico, não tra-
gir tanto atos comissivos como omissivos, ou seja, a omissão zem em seu escopo a questão
também gera responsabilidades ao agente omisso. da responsabilidade. Assim,
em virtude da aparente lacu-
m princípio, para quem sofreu o dano poderá exigir do na nesta seção específica do
próprio condomínio o ressarcimento, que, após apurar código, deve-se recorrer aos
a questão de culpabilidade poderá, em ação própria, re- artigos 653 a 691 que tratam
E troagir e exigir do síndico o prejuízo, lhe cobrando o res- das responsabilidades do
sarcimento devido. mandatário.
O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que por ação Para finalizar, além da
ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar responsabilidade civil, de-
dano a outrem, comete ato ilícito”. pendendo do dano causado,
responderá o síndico crimi-
nalmente pelo ato ou omis-
Ao cometer o ato ilícito, nasce o direito do prejudicado são relativas às suas atribui-
a exigir a responsabilidade do agente que cometeu o dano, ções.
amparado pelo artigo 927 do Código Civil, que dispõe que
o agente fica obrigado a reparar o dano causado.
MANTENHA SUA
Já o parágrafo único, do mesmo diploma legal, artigo 927
estabelece a responsabilidade objetiva acerca do ressarcimen- CONVENÇÃO
to, ou seja, reforça que o condomínio, dependendo da situação,
será o principal responsável pelo ressarcimento do prejuízo, in- CONDOMINIAL
dependentemente da apuração de culpa, caso em que, o síndico
será alcançado em um segundo momento. ATUALIZADA
8 Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana