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Tome Nota















































          Olhar jurídico

            Seguir as leis não é sinônimo de travar o negócio, pelo contrário. O Direito pode ajudar na
          proteção da inovação e também na sustentabilidade do empreendimento.

            Dentro de uma startup, a interação com o consumidor é extremamente rápida e merecem atenção
          as regras do Código de Defesa do Consumidor. Nos casos de plataformas digitais, os Termos de Uso,
          se eficientes, são ferramentas importantes para evitar maiores transtornos com os consumidores.
             A falta de controle jurídico nas questões societárias e compliance também podem causar con-
          flitos internos que inviabilizam a continuidade do empreendimento.
            Os contratos com fornecedores devem flexibilizar cláusulas de revisão ou extinção, considerando
          a imprevisão das atividades. Os acordos de parceria devem estabelecer regras para o equilíbrio
          dos riscos, despesas e lucros.
            Questões jurídicas relacionadas à propriedade industrial, que inclui a proteção dos direitos de
          marcas, patentes e concorrência desleal, podem ser tratadas de maneira preventiva, se observadas
          as regras de registro e métodos de resolução alternativa dos conflitos.
            A proteção da privacidade e dos dados pessoais merecem profunda análise jurídica, conside-
          rando que a coleta e manipulação de dados pessoais é uma das principais práticas das startups.
          São muitos os impactos do tratamento dos dados, que podem acarretar práticas discriminatórias
          e violar direitos fundamentais como o acesso ao emprego, educação e o direito à explicação. A
          recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovada no Brasil, exigirá mudanças significativas
          no contexto cultural e organizacional das empresas.                                                         Dra. Carolina Carvalho Lemos
            Por fim, notamos que o Direito das Startups significa a evolução de questões que surgem na                     Presidente da Comissão
          atual Sociedade 4.0, a qual exige soluções jurídicas inovadoras que atenuem a burocracia enfrentada      de Inovação, Gestão e Tecnologia
          nos modelos de negócios tradicionais                                                                              da OAB Guarulhos/SP.

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