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ARTIGO 5
obrigações, e considerando que pro- frisar que não basta o advogado ad-
fissionais de outras áreas, por mais quirir a Cultura da Conciliação, se
competentes que sejam, não têm o faz necessário também que o cliente
profundo conhecimento do Direito, entenda as vantagens da utilização
poderão não enxergar eventuais re- dos métodos alternativos, preparan-
percussões jurídicas que podem de- do-o previamente para participar de
rivar do acordo, em prejuízo de seus uma sessão de conciliação.
representados.
Partindo-se do pressuposto cons- O estímulo à conciliação está
titucional de que o advogado é essen- previsto inclusive no novo
cial à administração da justiça, po- Código de Ética e Disciplina
de-se afirmar que a participação do da OAB, onde consta também
advogado nas sessões de conciliação que os honorários contratados
é essencial. Todavia, não basta sim- pelo profissional do direito
plesmente participar, o causídico ao não podem sofrer qualquer
participar de sessões de conciliação, diminuição em decorrência da
deverá primeiramente quebrar pa- solução do litígio por qualquer
radigmas e substituir a denominada mecanismo adequado de solução
Cultura da Adversidade pela Cultura extrajudicial. Em suma, com a MARCOS KELER KREMER
da Conciliação. Porém, é importante conciliação todos ganham L&N Consultor Jurídico do SEBRAE-SP
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