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CONHECIMENTO






            Por estas definições, pode-se compreender que as
          Normas Regulamentadoras, tratam de Relação de Tra-                   Assim,  orientamos que  seja feita a Análise das Atividades e
          balho  regida pela CLT, sem fazer distinção das con-                 dos Riscos que envolvam todo o condomínio, podendo iniciar
          dições da constituição do contratante, mesmo que o                   pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA,
          texto refira-se, muitas vezes, a “empresas”, ele sem-                estabelecido na NR - 9. Abaixo tem a relação das NR´s que
          pre se remete ao Empregador. E este é entendimento
          dos órgãos de fiscalização e, notadamente, a Justiça                 possuem alguma relação com um condomínio típico.
          do Trabalho, que sempre se reporta à CLT, ao tratar das
          relações de trabalho entre o condomínio e os seus fun-
          cionários, exigindo o cumprimento do Capítulo V (Da                              Normas Obrigatórias para CONDOMÍNIOS
          Segurança e da Medicina do Trabalho).                                                   de qualquer PORTE e RISCO:
                                                                              NR-1: Disposições gerais.
                                                                              NR-3: Embargo ou interdição.

                                                                              NR-5: Comissão interna de prevenção de acidentes.
                                                                              NR-6: Equipamento de Proteção Individual – EPI.
                                                                              NR-7: Programa de controle médico de saúde ocupacional.
                                                                              NR-8: Edificações.
                                                                              NR-9: Programa de prevenção de riscos ambientais.
                                                                              NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
                                                                              NR-15VAtividades e operações insalubres.

                                                                              NR-23: Proteção contra incêndios.
                                                                              NR-24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
                                                                              NR-26: Sinalização de segurança.
                                                                              NR-28: Fiscalização e penalidades.






                                                                                           Normas Obrigatórias em FUNÇÃO do PORTE

            Diante deste cenário de obrigatoriedade do cum-                                 ou da PRESENÇA de RISCO ESPECÍFICOS:
         primento das NR´s, surge outra dúvida: Quais das                     NR-4: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina
         37 NR´s o condomínio deve atender?
                                                                              do trabalho.
            Algumas normas que possuem foco numa determi-                     NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
         nada atividade, que não diz respeito à vida condomi-
         nial,  podem  ser  logo  descartadas, como  as  normas               NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
         que tratam de Fornos, Explosivos, Resíduos Indus-                    NR-13: Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de
         triais, Trabalhos: Aquaviário, Portuário, Agrícola, Ser-             armazenamento.
         viços de Saúde, Construção Naval, Abate de Animais,                  NR-16: Atividades e operações perigosas.
         Plataforma de Petróleo, que não têm relação com as                   NR-17: Ergonomia.
         atividades e operações de um condomínio.                             NR-18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
            Já a aplicação de outras NR´s deve ser avaliada
         por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois                     NR-20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
         alguns riscos específicos, mesmo que esporádicas ou                  NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
         localizadas podem ocorrer no condomínio, tais como                   NR-35: Trabalho em altura.
         presença de grupo motogerador, cabine de elevador,
         central de gás, espaços confinados na cobertura, tra-
         balho em altura, etc.





                                                                 Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana             13
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