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4 ARTIGO





          A
          IMPORTÂNCIA







          da participação do advogado na




        CONCILIAÇÃO




























                                                   em dúvida é de suma impor-   trabalhar com a lógica ganhador/ga-
          A demora na solução de                   tância a participação do ad-  nhador, o que auxilia não só na busca
                                                   vogado nas sessões de conci-
          litígios pelo Judiciário, e        Sliação, visto que no Judiciário   de  uma  resposta  consensual  para  o
                                                                                conflito, como também na tentativa
          o receio de não se obter           a presença do advogado é obrigatória   de desarmar a disputa, produzindo
          resultado satisfatório,            por força do disposto no art. 133 da   junto às partes uma cultura de com-
          tem levado o cidadão               Constituição Federal, que dispõe ser   promisso e participação.
                                                                                   O  advogado  contemporâneo  não
          brasileiro a buscar formas         o advogado indispensável à adminis-  pode limitar seus conhecimentos aos
                                             tração da justiça, especialmente para
          alternativas para a                a preservação dos direitos do cida-  aspectos  jurídicos  do  conflito  (con-
          solução de seus conflitos.         dão, fazendo com que os litigantes   tencioso), sendo  necessário  que te-
          Dentre as formas                   se sintam mais seguros. Entretanto,   nha  também  o  perfil  de  negociador
          alternativas de solução            não basta que o advogado simples-  e, principalmente, conciliador, com
                                             mente participe das sessões, e é por
                                                                                capacidade para encontrar soluções
          de conflitos destaca-se            essa razão que a advocacia vem pas-  rápidas, que satisfaçam o seu cliente.
          a conciliação, que vem             sando por uma reformulação de sua     Algumas  pessoas  mais  liberais
          sendo amplamente                   conduta profissional para adaptar-se   poderiam dizer que esse papel de ne-
          divulgada e aplicada               à realidade dos métodos alternativos   gociador ou conciliador  poderia ser
          inclusive pelo Judiciário,         de solução de conflito.            exercido  por  qualquer  outro  profis-
                                                                                sional, que não o da área do direito,
                                                Se faz necessário abrir mão da
          em função do novo                  dialética processual judiciária de ga-  no entanto, considerando que  con-
          Código de Processo Civil.          nhador/perdedor para passarmos  a   flitos geralmente envolvem direitos e

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