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ARTIGO    5








          obrigações, e considerando que pro-  frisar que não basta o advogado ad-
          fissionais  de  outras  áreas,  por  mais   quirir  a Cultura da Conciliação, se
          competentes  que  sejam, não têm o   faz necessário também que o cliente
          profundo conhecimento do Direito,   entenda as vantagens da utilização
          poderão  não  enxergar  eventuais  re-  dos métodos alternativos, preparan-
          percussões jurídicas que podem  de-  do-o previamente para participar de
          rivar do acordo, em prejuízo de seus   uma sessão de conciliação.
          representados.
            Partindo-se do pressuposto cons-     O estímulo à conciliação está
          titucional de que o advogado é essen-     previsto inclusive no novo
          cial à administração da justiça, po-     Código de Ética e Disciplina
          de-se  afirmar  que  a  participação  do   da OAB, onde consta também
          advogado nas sessões de conciliação   que os honorários contratados
          é essencial. Todavia, não basta sim-     pelo profissional do direito
          plesmente participar, o causídico ao    não podem sofrer qualquer
          participar de sessões de conciliação,   diminuição em decorrência da
          deverá primeiramente quebrar pa-      solução do litígio por qualquer
          radigmas e substituir a denominada   mecanismo adequado de solução
          Cultura da Adversidade pela Cultura   extrajudicial. Em suma, com a                  MARCOS KELER KREMER
          da Conciliação. Porém, é importante     conciliação todos ganham L&N            Consultor Jurídico do SEBRAE-SP
















































                                                                                                           Revista
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