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12 JURÍDICO www.asec.org.br
Dr. Antonio Roberto Marchiori
LGPD
Advogado especialista em Direito Empresarial e Civil
E OS IMPACTOS
NAS EMPRESAS
"
A Lei Geral de Proteção de Dados Pes-
Mais uma soais, que passará a vigorar a partir de maio em vigor, por exemplo, a implementação de
processos e ferramentas visando atender
de 2021, dispõe sobre o tratamento dos
tais exigências, possibilitando que os titu-
vez as dados pessoais, inclusive nos meios digitais, lares dos dados pessoais possam exercer
das pessoas físicas e jurídicas, estas de direi-
seus direitos, como de retificação, exclusão
e portabilidade, além de manter sistemas
to privado e público. Ela garantirá uma maior
empresas transparência na coleta, processamento e de informações seguros e sólidos, garan-
compartilhamento de dados, e com isto o
tindo que o controle de acesso esteja em
conformidade com a lei.
cidadão terá maior controle sobre uso das
terão que suas informações pessoais. interação constante entre os profissionais
Isto somente será possível com uma
A LGPD atingirá o ecossistema
de TI e a assessoria jurídica das empresas,
suportar normativo do nosso país como um visando à implementação e manutenção de
tais sistemas. Mais uma vez as empresas
todo, pois é considerada moderna
os ônus e inovadora, possibilitando a par- terão que suportar os ônus advindos da
ticipação e o engajamento multi-
legislação, fazendo novos investimentos
na área de TI, contratando funcionários
setorial no processo legislativo
advindos afetadas, cientes de que lidam com dados especializados, além de outras ações es-
pecíficas.
Quanto às empresas, todas elas serão
Existe um projeto de lei que tenta adiar
da legislação pessoais dos indivíduos. Com isto, será a vigência da lei para 2022; no entanto,
criada uma série de obrigações que possi-
não se pode contar com isto, pois ainda
bilitem se adequar às normas que entrarão
depende de aprovação