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www.asec.org.br                                        CONHECIMENTO                                                                   25





          Estabelece, também, que os casos de
       contaminação pelo coronavírus (Covid-19)
       não serão considerados ocupacionais, ex-
       ceto mediante comprovação do nexo causal.


          A segunda Medida Provisória 936/2020
       foi publicada em 1 de abril, em continuidade
       às medidas para preservação do emprego
       e da renda, garantindo a conservação das
       atividades empresariais e, consequente-
       mente, redução do impacto social diante da
       paralisação de atividades.


          “Além da redução proporcional e
       temporária da jornada de trabalho e
       do salário dos empregados, devem ser
       também observados a preservação do
       salário-hora de trabalho, a pactuação
       de acordo individual escrito entre em-
       pregador e empregado e a redução da
       jornada de trabalho e salário nos per-
       centuais de 25%, 50% ou 70%”, lembra
       Mário Moraes - coordenador de Depar-
       tamento Pessoal do Grupo W|Prado.
                                                          No caso de suspensão do contrato de          rias dos empregadores aos serviços sociais
                                                       trabalho, duas hipóteses são previstas para     autônomos. Além disso, mencionando que
          Durante o período de redução, o empre-
       gador poderá reduzir proporcionalmente          o benefício emergencial de preservação do       em relação ao Serviço Brasileiro de Apoio às
       a jornada de trabalho e o salário de seus       emprego: o valor equivalente ao seguro de-      Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), deter-
       empregados por até o limite máximo de 90        semprego a que o empregado teria direito        minou que pelo menos 50% da contribuição
       dias. Além da preservação do salário-hora,      ou o valor de 70% do seguro desemprego,         devida deva ser destinada ao Fundo de Aval
       ao trabalhador será garantido o benefício       nos casos de empresas com receita bruta         às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), que
       emergencial de preservação do emprego e         superior a R$ 4,8 milhões e que forneçam        tem por objetivo prover garantias comple-
       renda, aplicando ao valor base utilizado do     ajuda compensatória mensal no valor de          mentares em operações de crédito junto às
       seguro desemprego ao qual o funcionário         30% do salário do empregado.                    instituições financeiras conveniadas.
       teria direito.                                     Além das medidas editadas com finalida-         Por fim, visando amenizar os impactos
                                                       de de garantirem o vínculo empregatício, o      econômicos provenientes da pandemia
                                                       Governo Federal por meio da Medida Pro-         coronavirus (Covid-19), o Governo publicou
          “Nesse período de estado de cala-
       midade  pública,  o  empregador  poderá         visória 932/2020 publicou em 31 de março        em 3 de abril a Portaria nº 139 do Ministério
                                                                                                       da Economia, prorrogando o vencimento
                                                       último, alterando as alíquotas de contribuição
       acordar a suspensão do contrato de              aos serviços sociais autônomos até 30 de        das contribuições previdenciárias patronais
       trabalho de seus empregados, pelo prazo         junho de 2020 e a redução pela metade           (INSS) devidas pelos empregadores, relativas
       máximo de 60 dias, podendo ser fracio-          das alíquotas das contribuições obrigató-       aos meses de março e abril.
       nado em dois períodos de 30 dias por
       meio de acordo individual escrito entre
       empregador e empregado, de forma que                       “Vale ressaltar que se trata de uma faculdade que poderá ser
       durante o período de suspensão con-                     exercida pela empresa empregadora. Os valores poderão ser reco-
       tratual o empregado faça jus a todos os                 lhidos juntamente com as contribuições referentes aos meses de ju-
       benefícios que vierem a ser concedidos                  lho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação
       pelo empregador”, destaca Lilian Prado                  do vencimento do FGTS de forma a facilitar a vida do empregador
       - Sócia do Grupo W|Prado.                               neste período”, finaliza Wagner Prado – Sócio do Grupo W|Prado
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