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24 CONHECIMENTO www.asec.org.br
Medida Norma Vencimento Original Novo Vencimento
20/04/2020 20/10/2020
Prorrogação dos impostos Federais
(Simples Nacional) Resolução CGSN 20/05/2020 20/11/2020
nº 152 de 18/03/2020 20/06/2020 21/12/2020
20/04/2020 20/07/2020
Prorrogação dos impostos Estadual e
Municipal (Simples Nacional) Resolução CGSN 20/05/2020 20/08/2020
nº 155 de 03/04/2020 20/06/2020 21/09/2020
Declaração de Imposto de Renda e
Instrução Normativa RFB
pagamento da primeira quota ou quota nº 1930/2020 de 01/04/2020 30/04/2020 30/06/2020
única de Imposto de renda
21/07/2020
DCTF
Instrução Normativa RFB abril, maio e junho
Prorrogação DCTF e EFD Contribuições
nº 1932/2020 de 03/04/2020
14/07/2020
EFD CONTRIBUIÇÕES
Abril, maio e junho
Portaria GM/ME 139/2020 25/04/2020 25/07/2020
Prorrogação PIS e COFINS
de 03/04/2020 25/05/2020 25/09/2020
29/05/2020 31/08/2020
Portaria GM/ME 201/20
Prorrogação do Parcelamento 30/06/2020 30/10/2020
de 12/05/2020
31/07/2020 30/12/2020
29/05/2020 31/08/2020
Prorrogação do Parcelamento
(Simples Nacional) Resolução CGSN nº 155 30/06/2020 30/10/2020
de 15/05/2020 31/07/2020 30/12/2020
Prorrogação Sped Contábil – ECD
Diante do pacote de medidas de enfrenta- criteriosa dos dados, geração de arquivos, normativos, legais e negociais, respeitados os
mento ao Covid-19, no último dia 13 de maio, possível correção caso haja divergência en- limites Constitucionais.
em caráter excepcional, a Receita Federal contrada e uma entrega mais consistente”, Permite, para enfrentamento dos efeitos
por meio da Instrução Normativa RFB nº enfatiza Erika Moreira - coordenadora da econômicos decorrentes do estado de ca-
1.950/2020 alterou o prazo de transmissão Área Contábil do Grupo W|Prado. lamidade pública, a adoção pelos emprega-
da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 29 dores das seguintes medidas: o teletrabalho;
de maio para 31 de julho de 2020, referente A primeira Medida Provisória 927/2020 foi a antecipação de férias individuais; a con-
ao “Ano Calendário 2019” e aplicável às Situa- publicada no último dia 23 de março, dispondo cessão de férias coletivas; o aproveitamento
ções Especiais (Cisão, Fusão, Incorporação sobre as medidas trabalhistas que poderão ser e a antecipação de feriados; o banco de
ou Extinção) de janeiro a junho de 2020. adotadas pelos empregadores para preserva- horas; a suspensão de exigências adminis-
ção do emprego e da renda, e para enfrenta- trativas em segurança e saúde no trabalho;
“Vale lembrar que existem multas que as mento do estado de calamidade pública. e a suspensão do recolhimento do Fundo
empresas estão sujeitas ao entregar a decla- Empregado e empregador poderão celebrar de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
ração incorreta e se houver descumprimento acordo individual escrito, afim de garantirem a referente às competências de março, abril
do prazo estabelecido. Com esse benefício, permanência do vínculo empregatício que terá e maio de 2020, com vencimento em abril,
o momento é propício para uma revisão mais preponderância sobre os demais instrumentos maio e junho de 2020.