Page 14 - jornal_assincon_dezembro_1
P. 14
Retenção de Impostos
mais um impecilho nas demonstrações condominiais
São três grupos de Impostos que devem ser retidos no Qual a importância deste fato?
á muitos anos, a administração valor da Nota Fiscal do prestador de Serviços e recolhido
condominial tem se apresenta- pelo condomínio: Num momento de crise,
Hdo como algo mais sério, e a como o que estamos vivendo,
função de síndico deve ser executada 1. Previdência Social: Conforme os artigos: 115 e 116 em que todas as empresas,
por pessoal, orgânico ou terceirizado, da Instrução Normativa, no. 971/2009, serviços de portaria, condomínios e famílias buscam
com mínimas qualificações técnicas. segurança e limpeza em condomínios e outros são sujeitos a a redução de despesas, podem
Um dos pontos, que crescem a retenção por parte do tomador do serviço, no caso condomínio, num momento mais inflamado,
cada dia, são as demonstrações finan- de 11%, que deve ser abatido da NF e recolhido diretamente decidir por ampliar os serviços
ceiras, onde os condôminos procuram a Previdência Social; terceirizados de forma equivocada
entender a forma e onde foram aplica- e até chegar a demitir o zelador
dos seus recursos. 2. PIS, COFINS e CSLL – PCC: A Lei nº 10.833 de 29 de por um erro de apropriação das
Tendo em vista, o volume de recur- dezembro de 2003, os condomínios são obrigados legalmente despesas. Assim, é importante que
sos envolvidos na administração con- a realizar a retenção de todos os serviços que contratem, de a administração condominial passe
dominial — que superam a movimen- valor superior a R$ 215,05, com DARF resultante de R$ 10,00; a considerar suas demonstrações
tação de muitas empresas de pequeno de modo empresarial, seguindo
e médio porte — as Demonstrações 3. ISS (Imposto sobre Serviço): Desde janeiro de 2009,
Condominiais devem seguir normas os condomínios do município de São Paulo passaram a ter a procedimentos empresariais. O
profissionais com transparência e de- responsabilidade da retenção e do recolhimento do ISS, que volume financeiro movimentado pelo
vida classificação das movimentações, é cobrado com base nos serviços prestados por autônomos mercado condominial não permite
tornando-se assim ferramenta do dia a ou por intermédio de empresas de mão-de-obra, como de mais espaço para administrações
dia de sua administração para tomada segurança, vigilância, reparação, conservação e reformas. amadoras. Fiquem atentos a suas
de decisão. demonstrações. Elas são o grande
Infelizmente, ainda se encontram suporte para adequação e redução
em grande número de condomínios, de custos do seu condomínio, sem
demonstrações inadequadas que a perda da qualidade dos serviços
desvirtuam a visão real das contas con- Por um erro ou por descuido, alguns condomínios classifi- ou desvalorização do patrimônio
dominiais, principalmente nos casos de cam toda Retenção de Impostos, não como a prestação do ser-
Retenção de Impostos em NFs. viço contratado, e sim nas classes de impostos e encargos do Carlos Gonçalves, Diretor da CGPlan
Prefiro acreditar que tal procedi- condomínio, destorcendo completamente as demonstrações.
mento, seja por acomodamento das Desta forma destorcida, apresenta-se aos moradores o
referidas administradoras e/ou dos sín- custo muito maior, como sendo da Folha de pagamento contra
dicos, do que por desconhecimento ou um custo muito mais baixo na prestação de serviços.
intenção de obscurecer as informações Qualquer administração ou condômino mais atento, podem
aos condôminos. causar questionamentos sobre o alto valor alocado para folha
O que deve ficar bem claro a todos de pagamento do zelador, tudo por uma distorção de alocação,
os condomínios, como para qualquer onde o valor é irreal.
empresa, a retenção de impostos não Apesar de nossa altíssima carga tributária, uma verificação
altera os custos dos serviços contrata- mais detalhada, pode constatar prontamente que os encargos
dos, nem o volume de impostos diretos sociais e impostos do condomínio estão muito acima da reali-
do condomínio. dade, e o custo firmado com a empresa prestadora de serviço
abaixo do mercado.
14