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Sustentabilidade
IPTU VERDE
rata-se de um desconto no valor do
IPTU para o contribuinte que construir
Tou reformar — seu condomínio, sua • Acessibilidade: Quem adaptar sua calçada para trânsito livre
residência ou sua empresa — implantando os e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de 1 a 1,5 me-
seguintes sistemas ecoeficientes em sua obra: tro para circulação, terá desconto de até 5% no valor do IPTU;
captação e reúso da água, geração de ener- • Arborização : Os imóveis, com uma ou mais árvores, terão
gia, tratamento de resíduos, aproveitamento desconto de até 2% no valor anual do IPTU;
bioclimático e uso de materiais provenientes
de fontes naturais renováveis ou recicladas. • Áreas permeáveis: Os imóveis horizontais, com jardins ou
As porcentagens dos descontos concedidos gramados que permitam a absorção das águas das chuvas,
em valores baixos são de 5% a 20%. terão desconto de 2% e os condomínios terão desconto de
O IPTU Verde consiste em um conjunto de até 1%;
benefícios fiscais concedidos à população,
mediante a adoção dos princípios da susten- • Sistema de captação de água de chuva: 3% de desconto;
tabilidade nas edificações. Os benefícios es-
tão previstos na Lei 6.793/2011, e compõem • Sistema de reuso de água: 3% de desconto;
um conjunto de descontos mediante vários • Sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% de desconto
critérios. São eles: e sistema de aquecimento elétrico solar, 3% de desconto;
• Construções com materiais sustentáveis: 3% de desconto;
• Utilização de energia passiva (quando o projeto arquite-
tônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dis-
pensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial):
3% de desconto;
• Utilização de energia eólica — 5% de desconto;
• Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados
da casa): 3% de desconto;
• Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condo-
mínios horizontais ou verticais, que comprovadamente
destinem sua coleta para reciclagem) — 5% de desconto;
Cada medida ambiental implantada e mantida, garante ao proprietário do imóvel, o desconto de IPTU
durante cinco anos consecutivos, e depois cessa o benefício. Para obtenção inicial dos descontos, é
necessária a comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade. Existe também a
isenção de IPTU para as áreas de preservação permanente (APPs), que são áreas protegidas — cober-
tas ou não por vegetação nativa — com a função de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade e
entre outras coisas. Se a área for totalmente preservada, o desconto pode chegar a 100%. O pedido
do benefício deve ser protocolado a cada 3 anos
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