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JURÍDICO
A Importância da Anotação da
JORNADA DE TRABALHO
DO EMPREGADO
A lei celetista determina, em destaque após a reforma trabalhista
que, para os estabelecimentos com mais de 20 empregados, é
obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação
do período destinado a repouso e alimentação.
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