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JURÍDICO






                      A Importância da Anotação da





                          JORNADA DE TRABALHO





                                                  DO EMPREGADO






                               A lei celetista determina, em destaque após a reforma trabalhista

                               que, para os estabelecimentos com mais de 20 empregados, é
                               obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro

                               manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação

                               do período destinado a repouso e alimentação.































































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