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14 JURÍDICO
Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD)
nos condomínios
Com a vigência da Lei 13.709 (LGPD), ficam estabelecidas
regras acerca do tratamento que será dado aos dados pes-
soais dos cidadãos, com o intuito de dar o adequado trata-
mento e proteção para às pessoas.
Assim, não seria diferente nos condomínios a incidência da LGPD,
sobretudo quando a lei estabelece a aplicação a qualquer operação
de tratamento realizada com dados de pessoas físicas.
Cabe ressaltar que a LGPD garante o direito ao condomínio de
coletar dados pessoais para a segurança, estabelecendo, pois, so-
mente regras sobre tratamento seguro das informações de terceiros,
devendo providenciar um ambiente de armazenamento de dados
que garanta preservação, inclusive contra invasões por criminosos
virtuais, “hackers”, e em hipótese alguma, deverão tais dados serem
compartilhados com empresas terceiras, outros condôminos/ mora-
dores, dentre diversos detalhes de proteção a serem preservados.
Assim, é papel do síndico, juntamente da
administradora, garantir que as determinações da
lei sejam implementadas no condomínio, correndo
o risco, ao não cumprirem, da imposição das multas
previstas na legislação.
Dr. Henrique de Menezes Vieira
Para a coleta de dados, seja de funcionários, condôminos, visitan- Advogado da Cabral Advogados
tes ou moradores, o ideal é que se limite aos dados essenciais ao ato Associados.
para o qual a coleta se faz necessária, lembrando sempre de dar a advocacia.cabral
correta destinação e tratamento aos dados.