Page 15 - jornal_assincon_ed_18_MIDIA KITCOM
P. 15

JURÍDICO                                                                    15







          DA SOBERANIA









           DAS DECISÕES










          ASSEMBLEARES












          Não há dúvidas de que as decisões tomadas em

          Assembleia de moradores de um Condomínio

          Edilício, formalmente realizada pelo Condomínio

          são soberanas, e por isto, ostentam força de lei


          entre os condôminos, obrigando-os.





            No entanto, a sua formalização deve obedecer não somente ao que es-
          tatui a sua Convenção Condominial, como também, as regras estabeleci-

          das no Código Civil, em especial o que dispõem os artigos 1.331 a 1.358.
            São previsões a título de exemplos, o prazo mínimo para a convocação
          da assembleia, forma de publicação do edital, “quórum” mínimo para apro-
          vação dos assuntos pautados para a assembleia, dentre outros.
            Por isto, torna-se imprescindível que o Síndico se valha de uma asses-

          soria especializada, não apenas para contribuir na gestão do condomínio,
          como também, na orientação quanto a forma e os aspectos jurídicos que
          envolvam as questões em discussão, e com isto possa ter todos os subsí-

          dios necessários para a tomada de decisões.
            Caso tais normativos não sejam observados, cabe ao Condômino que se                                      Dr. Antonio Roberto Marchiori
          sentir prejudicado, valer-se do Judiciário para buscar eventual anulação de                                          Advogado especialista
          decisão assemblear, o que muitas vezes é um grande transtorno para todo                                       em Direito Empresarial e Civil
          o Condomínio.                                                                                                           marchiori.adv.br
   10   11   12   13   14   15   16   17   18