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JURÍDICO 15
DA SOBERANIA
DAS DECISÕES
ASSEMBLEARES
Não há dúvidas de que as decisões tomadas em
Assembleia de moradores de um Condomínio
Edilício, formalmente realizada pelo Condomínio
são soberanas, e por isto, ostentam força de lei
entre os condôminos, obrigando-os.
No entanto, a sua formalização deve obedecer não somente ao que es-
tatui a sua Convenção Condominial, como também, as regras estabeleci-
das no Código Civil, em especial o que dispõem os artigos 1.331 a 1.358.
São previsões a título de exemplos, o prazo mínimo para a convocação
da assembleia, forma de publicação do edital, “quórum” mínimo para apro-
vação dos assuntos pautados para a assembleia, dentre outros.
Por isto, torna-se imprescindível que o Síndico se valha de uma asses-
soria especializada, não apenas para contribuir na gestão do condomínio,
como também, na orientação quanto a forma e os aspectos jurídicos que
envolvam as questões em discussão, e com isto possa ter todos os subsí-
dios necessários para a tomada de decisões.
Caso tais normativos não sejam observados, cabe ao Condômino que se Dr. Antonio Roberto Marchiori
sentir prejudicado, valer-se do Judiciário para buscar eventual anulação de Advogado especialista
decisão assemblear, o que muitas vezes é um grande transtorno para todo em Direito Empresarial e Civil
o Condomínio. marchiori.adv.br