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FIQUE POR DENTRO
REURB: sua aplicabilidade aos Condomínios
Edilícios e Loteamentos
A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios")
especialmente quanto ao previsto em em garantia para obtenção de even-
nossa Constituição Federal, como a tuais financiamentos, mais dificuldade
dignidade da pessoa humana e a fun- em negociar referido imóvel face sua
ção social da propriedade. Trata-se irregularidade ou clandestinidade,
de tarefa árdua, visto não só nossa dentre outros dissabores.
dimensão territorial, mas também a
especificidade de cada ocupação, Embora referida Lei tenha um viés
seja em área urbana ou rural, públi- mais favorecido para pessoas
ca ou privada, em área de risco ou de baixa renda, considerando a
ambientalmente sensível. Logo, o REURB como gênero, e suas duas
tratamento para ocupação irregular
ou clandestina no Amazonas, é dife- espécies sendo REURB-S de inte-
rente por exemplo daquela existente resse social e REURB-E de interes-
em Alagoas, a de Alagoas certamente se específico, onde na primeira des-
diferente daquela existente em São de que classificada pelo Município
Paulo, e assim por diante. como tal destina-se a pessoas de
É fato a evolução das ocupações baixa renda, terá isenção de im-
desordenadas em nossos centros postos e menos burocracia em seu
urbanos através de Loteamentos tramite, e a segunda é residual, é de
A edição da recente Lei mais da metade do Brasil pos- ou Condomínios edilícios sem a relevância consignarmos que seu
13.465/2017, chamada sui algum tipo de irregularidade devida titulação, seja por ausência intuito de regularização inclui pes-
A de REURB – Regulari- dominial. de licenças municipais urbanísticas, soas de baixa, média e alta renda,
zação Fundiária Urbana, dora- Quando falamos em irregu- ambientais, ou outras, cite-se por face a existência de irregularidade
vante a “REURB”, é um impor- laridade e ou clandestinidade, exemplo nas cidades de Guarulhos, e clandestinidade dominial.
tante instrumento jurídico de estamos falando de vários tipos, Arujá e arredores onde existem inú-
política urbana, com medidas além daquelas ocupações irre- meros Condomínios de Casas e de
jurídicas, ambientais, urbanísti- gulares exercidas por núcleos Prédios, localizados próximos ou até Seguindo a tendência de desjudi-
cas e sociais, veio para atender de baixa renda, mas também de mesmo dentro de áreas ambiental- cialização, face ao acúmulo de pro-
a situação fática existente a empreendimentos imobiliários, mente sensíveis, desencadeando até cessos existentes e a morosidade do
nível nacional tendo em vista sejam Loteamentos ou de Con- então na ausência da regularização trâmite processual, a nova Lei REURB
o tamanho de irregularidades domínios edilícios, de pequeno, do empreendimento imobiliário e por segue nesse sentido, destaca-se a
dominiais existentes no Brasil, médio ou alto padrão. conseguinte na titulação dos imóveis relevância do Registrador Imobiliário,
influenciando diretamente na Assim referida Lei de abran- singularizados de terceiros adquiren- que outorgará a titulação após o res-
qualidade de vida da popu- gência nacional, buscou con- tes, com isso trazendo insegurança pectivo procedimento administrativo,
lação, além de retrocesso ao solidar legislações esparsas jurídica, ausência de recolhimento de uma tarefa multidisciplinar, envolven-
desenvolvimento do País, as- de modo a desburocratizar os tributos e impostos, diminuição do do diversos profissionais a depender
sim após estudos do Ministério procedimentos para as regulari- valor de mercado do imóvel, impos- do núcleo ou do empreendimento
das Cidades, constatou-se que zações dominiais, baseando-se sibilidade de oferecimento do mesmo imobiliário.
4 Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana