Page 28 - Jornal ASEC press - Edição 6
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                                    E com essas novidades todas,
                                     eu sou obrigado a declarar?
                                                                                                             É importante ressaltar

                                                                                                         que, é possível efetuar a
                                                                                                      entrega de sua declaração

                                                                                                         sozinho, porém é sempre
                                                                                                                   recomendado que,

                                                                                                         principalmente em casos
                                                                                                              mais complexos, você

                                                                                                           procure um profissional
                                                                                                       de confiança, qualificado,

                                                                                                           pois erros podem gerar
                                                                                                                a famosa malha fina

                                                                                                             e inviabilizar acesso a

           Se em 2020 você se enquadrou em                •   Teve, em 31.12.2020, a posse ou a        créditos e financiamentos
        um dos itens abaixo, sim, você precisa         propriedade de bens ou direitos, inclusive         bancários, por exemplo,
        entregar a declaração anual:                   terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
                                                                                                               além de gerar multas

           •    Recebeu rendimentos tributáveis           •   Passou à condição de residente no                      que poderiam ter
        sujeitos ao ajuste na declaração, cuja         Brasil em qualquer mês e nessa condição                          sido evitadas
        soma foi superior a R$ 28.559,70;              encontrava-se em 31.12.2020;

           •    Recebeu rendimentos isentos,              •   Optou pela isenção do Imposto
        não tributáveis ou tributados exclusiva-       sobre a Renda incidente sobre o ganho
        mente na fonte, cuja soma foi superior         de capital auferido na venda de imóveis                                      Wagner Prado
        a R$ 40 mil;                                   residenciais, cujo produto da venda seja                             Sócio do Grupo W|Prado
                                                       aplicado na aquisição de imóveis residen-
           •    Obteve, em qualquer mês, ganho         ciais localizados no país, no prazo de 180
        de capital na alienação de bens ou di-         dias contados da celebração do contrato
        reitos, sujeito à incidência do imposto,       de venda, nos termos do artigo 39 da Lei
        ou realizou operações em bolsas de             n° 11.196/2005.
        valores, de mercadorias, de futuros e
        assemelhadas;                                     •   Recebeu auxílio emergencial
                                                       para enfrentamento da emergência de
           •    Em relação à atividade rural, ob-      saúde pública  de importância interna-
        teve receita bruta em valor superior a R$      cional decorrente da doença causada
        142.798,50, ou pretenda compensar, no          pelo Coronavírus identificado em 2019
        ano-calendário de 2020 ou posteriores,         (Covid-19), em qualquer valor, e outros
        prejuízos de anos-calendário anteriores        rendimentos tributáveis em valor anual
        ou do próprio ano-calendário de 2020;          superior a R$ 22.847,76.
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