Page 29 - Jornal ASEC press - Edição 6
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28  TOME NOTA  www.asec.org.br  www.asec.org.br                  TOME NOTA                                                                  29







 E com essas novidades todas,
 eu sou obrigado a declarar?
 É importante ressaltar

 que, é possível efetuar a
 entrega de sua declaração

 sozinho, porém é sempre
 recomendado que,

 principalmente em casos
 mais complexos, você

 procure um profissional
 de confiança, qualificado,

 pois erros podem gerar
 a famosa malha fina

 e inviabilizar acesso a

 Se em 2020 você se enquadrou em   •   Teve, em 31.12.2020, a posse ou a   créditos e financiamentos
 um dos itens abaixo, sim, você precisa   propriedade de bens ou direitos, inclusive   bancários, por exemplo,
 entregar a declaração anual:  terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 além de gerar multas

 •   Recebeu rendimentos tributáveis   •   Passou à condição de residente no   que poderiam ter
 sujeitos ao ajuste na declaração, cuja   Brasil em qualquer mês e nessa condição   sido evitadas
 soma foi superior a R$ 28.559,70;  encontrava-se em 31.12.2020;

 •   Recebeu rendimentos isentos,   •   Optou pela isenção do Imposto
 não tributáveis ou tributados exclusiva-  sobre a Renda incidente sobre o ganho
 mente na fonte, cuja soma foi superior   de capital auferido na venda de imóveis   Wagner Prado
 a R$ 40 mil;  residenciais, cujo produto da venda seja   Sócio do Grupo W|Prado
 aplicado na aquisição de imóveis residen-
 •   Obteve, em qualquer mês, ganho   ciais localizados no país, no prazo de 180
 de capital na alienação de bens ou di-  dias contados da celebração do contrato
 reitos, sujeito à incidência do imposto,   de venda, nos termos do artigo 39 da Lei
 ou realizou operações em bolsas de   n° 11.196/2005.
 valores, de mercadorias, de futuros e
 assemelhadas;  •   Recebeu auxílio emergencial
 para enfrentamento da emergência de
 •   Em relação à atividade rural, ob-  saúde pública  de importância interna-
 teve receita bruta em valor superior a R$   cional decorrente da doença causada
 142.798,50, ou pretenda compensar, no   pelo Coronavírus identificado em 2019
 ano-calendário de 2020 ou posteriores,   (Covid-19), em qualquer valor, e outros
 prejuízos de anos-calendário anteriores   rendimentos tributáveis em valor anual
 ou do próprio ano-calendário de 2020;  superior a R$ 22.847,76.
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