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FIQUE POR DENTRO









                                                                                A implantação da LGPD, princi-
                                                                             palmente  no  RH  e  DP,  não  se  trata
                                                                             de um procedimento simples, requer
                                                                             tempo, cuidado e muito comprome-
                                                                             timento tanto dos gestores quanto
                                                                             dos empregados e colaboradores de
                                                                             toda organização empresarial, afinal
                                                                             todos são titulares de dados e lidam
                                                                             diariamente com eles. Deve fazer um
                                                                             mapeamento dos dados que possui,
                                                                             montar um cronograma, estabelecer
                                                                             procedimentos, normas de seguran-
                                                                             ça e tentar diminuir riscos no trata-
                                                                             mento de dados pessoais, são alguns
                                                                             dos primeiros passos. Deverá ser feito
                                                                             por fases, não dá para simplesmente
                                                                             falar está implantado e pronto.
                                                                                A implantação deverá ser fei-
                                                                             ta imediatamente nas empresas se
                                                                             ainda não implantaram, isto por-
                                                                             que poderão sofrer várias sanções
                                                                             frente ao descumprimento da Lei a
                                                                             partir de agosto de 2021, partindo
                                                                             de advertência  a  multa  de até 2%
                                                                             sobre o faturamento, até o limite de
                                                                             R$  50.000.000,00,  além  de  multas
                                                                             diárias, proibição parcial ou total do
                                                                             exercício  de atividades relacionadas
                                                                             ao tratamento de dados (imagine
                                                                             uma empresa de marketing sem po-
                                                                             der operar dados).
                                                                                Fica um alerta, apesar de as san-
                                                                             ções não poderem ser aplicadas no
                                                                             momento, se o Titular entender que
          No  período  pós-contratu-     zos para a empresa guardar.         houve vazamento de dados, ou qui-
       al, também merece haver cui-      Lembrando ainda que, em             ser saber quais dados dele a empre-
       dado  e  proteção  com  esses     razão de eventual processo          sa tem, onde e como estão sendo
       dados, tanto dos documen-         trabalhista, deve guardar os        tratados/utilizados,  poderá  ingressar
       tos antigos de ex funcionários    documentos  dois  anos  após        com ação.
       demitidos antes da LGPD,          o desligamento, retroagindo
       como das relações que forem       cinco  anos  (CLT  art.  11),  e       Importante ressaltar que em
       extintas a partir da vigência     mais, não pode simplesmen-          caso de ato contrário aos termos da
       da Lei, só devem ser retidos      te quando chegar os dois            LGPD, tanto o controlador (empresa)
       esses dados  para  cumpri-        anos destruir tudo, pois o ex       como o operador podem responder
       mento de obrigação legal,         empregado poderá ingressar          diretamente, de forma subjetiva (ve-
       como no caso do FGTS, CAT,        com a ação no penúltimo dia         rificação da culpa) e solidária com a
       PPA, Aso, TRCT, que tem pra-      dos dois anos.                      empresa



 aplicações                                                                                                      9




 da geologia
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