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           Lucas Mota                         O trabalhador que contrair
           Estagiário de direito da área
           trabalhista do escritório Pelegrinelli
                                                                            Covid
           e Padoan Advogado.



                                               tem direito a estabilidade?






















             Muito tem se especula-
           do sobre a possibilidade
           do COVID-19 ter entrado
           na lista de doenças ocu-

           pacionais,  o que  conse-                  Por outro lado, o Supremo Tribunal            Deste modo, diante da calamida-
           quentemente gerava ao                   Federal entendeu que esse artigo é ile-       de pública e da propagação cada vez
           empregado afastado es-                  gal, pois, seria de alta complexidade o       mais acentuada do coronavírus, onde
           tabilidade, benefícios pre-             trabalhador conseguir comprovar que           é possível contrai-lo em qualquer lugar,
           videnciários, indenização               a doença foi contraída em seu ambien-         através de idas  a mercados, bancos,
           e responsabilizava o em-                te de trabalho. Obviamente, que para          escolas, meios de transportes, dentre
           pregador.                               os trabalhadores da área de saúde e           outros, é difícil concluir que o empre-
                                                   tantos outros de serviços considera-          gado tenha contraído o vírus no am-
             Isso ocorreu, porque a                dos essenciais, são mais fáceis a com-        biente de trabalho.
           portaria publicada em 1º de             provarem que a doença foi ocasionada             O empregado comprovando que a
           setembro 2020 e revogada                pelas circunstâncias do trabalho.             doença proveniente de contaminação
           no dia seguinte, colocou o                                                            acidental do empregado no exercício
           coronavírus como doença                   Porém, é necessário compreender             de sua atividade, terá direito a usufruir
           ocupacional. Isso  causou                        alguns pontos da Lei.                dos direitos previdenciários e garan-
           surpresa, pois, a Medida                                                              tia de estabilidade, conforme Lei Art.
           Provisória nº 927 em um                    O artigo 20, §1º, "d" da Lei 8.231/1991    118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de
           dos seus artigos informava              diz que “Não são consideradas como            1991 “O segurado que sofreu acidente
           que os casos de covid não               doença do trabalho a doença endêmi-           do trabalho tem garantida, pelo prazo
           seriam considerados ocu-                ca adquirida por segurado habitante           mínimo de doze meses, a manutenção
           pacionais, exceto se fosse              de região em que ela se desenvolva,           do seu contrato de trabalho na empre-
           comprovado  a  relação  de              salvo comprovação de que é resultante         sa, após a cessação do auxílio-doen-
           causalidade com o trabalho              de exposição ou contato direto deter-         ça acidentário, independentemente de
           do empregado.                           minado pela natureza do trabalho”.            percepção de auxílio-acidente”.
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