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JURÍDICO
Lucas Mota O trabalhador que contrair
Estagiário de direito da área
trabalhista do escritório Pelegrinelli
Covid
e Padoan Advogado.
tem direito a estabilidade?
Muito tem se especula-
do sobre a possibilidade
do COVID-19 ter entrado
na lista de doenças ocu-
pacionais, o que conse- Por outro lado, o Supremo Tribunal Deste modo, diante da calamida-
quentemente gerava ao Federal entendeu que esse artigo é ile- de pública e da propagação cada vez
empregado afastado es- gal, pois, seria de alta complexidade o mais acentuada do coronavírus, onde
tabilidade, benefícios pre- trabalhador conseguir comprovar que é possível contrai-lo em qualquer lugar,
videnciários, indenização a doença foi contraída em seu ambien- através de idas a mercados, bancos,
e responsabilizava o em- te de trabalho. Obviamente, que para escolas, meios de transportes, dentre
pregador. os trabalhadores da área de saúde e outros, é difícil concluir que o empre-
tantos outros de serviços considera- gado tenha contraído o vírus no am-
Isso ocorreu, porque a dos essenciais, são mais fáceis a com- biente de trabalho.
portaria publicada em 1º de provarem que a doença foi ocasionada O empregado comprovando que a
setembro 2020 e revogada pelas circunstâncias do trabalho. doença proveniente de contaminação
no dia seguinte, colocou o acidental do empregado no exercício
coronavírus como doença Porém, é necessário compreender de sua atividade, terá direito a usufruir
ocupacional. Isso causou alguns pontos da Lei. dos direitos previdenciários e garan-
surpresa, pois, a Medida tia de estabilidade, conforme Lei Art.
Provisória nº 927 em um O artigo 20, §1º, "d" da Lei 8.231/1991 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de
dos seus artigos informava diz que “Não são consideradas como 1991 “O segurado que sofreu acidente
que os casos de covid não doença do trabalho a doença endêmi- do trabalho tem garantida, pelo prazo
seriam considerados ocu- ca adquirida por segurado habitante mínimo de doze meses, a manutenção
pacionais, exceto se fosse de região em que ela se desenvolva, do seu contrato de trabalho na empre-
comprovado a relação de salvo comprovação de que é resultante sa, após a cessação do auxílio-doen-
causalidade com o trabalho de exposição ou contato direto deter- ça acidentário, independentemente de
do empregado. minado pela natureza do trabalho”. percepção de auxílio-acidente”.