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JURÍDICO
Embora na prática seja
difícil de comprovar o exa- Em suma, aqueles que contraírem Entretanto, caberá a empresa de-
to local de contaminação, covid tem a necessidade de com- monstrar que adotou todas as medi-
os casos devem ser anali- provar que tal contaminação ocor- das possíveis, afim de restringir ao
sados de forma individual, reu no ambiente de trabalho ou por máximo a contaminação no ambien-
dentro de duas particula- meio da locomoção de ida e volta te de trabalho, e que seguiu medidas
ridades e caberá a perícia a este. Como já destacamos, serão restritivas e preventivas conforme
médica do Instituto Nacio- analisados caso a caso e suas parti- protocolos do ministério da saúde.
nal do Seguro Social - INSS cularidades.
esta análise. Também importante o diagnóstico A insegurança jurídica paira
Em contrapartida, cabe e análise dos peritos do INSS, para nessa relação, especialmente
ao empregador adotar de comprovação da relação da conta-
todas as formas e demons- minação e o ambiente de trabalho. para a comprovação de nexo
trar todos os aspectos os Comprovado então a casualidade, de causalidade. Deste modo, a
cuidados e ações tomadas o empregado terá direito a usufruir empresa deve ser muito bem
para que fosse evitado ao dos benefícios previdenciários e es- orientada por sua equipe téc-
máximo a contaminação em tabilidade de doze meses, após, a
seu ambiente de trabalho. sua volta as atividades e o emprega- nica e jurídica para evitar um
Destacamos como exem- dor e aos cofres públicos, os custos maior risco. RH
plos de tais provas a adoção que lhes pertencerem.
de protocolos de distancia-
mento, disponibilização de
álcool em gel na empresa,
rodízio de trabalhadores,
oportunidade de regime de
trabalho home office, orien-
tação e fiscalização sobre
as medidas preventivas,
aferição de temperada na
entrada dos trabalhadores
para a jornada, entrega de
equipamentos de proteção
individual (EPI’s), máscaras,
dentre outras medidas pre-
ventivas recomendadas pe-
las autoridades.
Por último, precisamos
ressaltar que o trajeto de
ida e volta do trabalhador,
seja por acidente ou no
caso aqui tratado por mo-
tivo de contaminação, será
considerado acidente de
trabalho, por força de Lei e
poderá, também, ser consi-
derado como doença ocu-
pacional.