Page 14 - Revista CIESP - Edição 26
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A reforma


                     FIQUE POR DENTRO



                               trabalhista









                               que entrou em vigor no dia 11 de novembro






                                                             veio com o intuito de flexibilizar

                                                             a relação entre empregadores e


                                                             empregados, essa flexibilização

                                                             é  uma  mudança  de  cultura

                                                             significativa que deve ser


                                                             analisada com cautela pelos

                                                             empregadores para evitar riscos


                                                             trabalhistas para suas empresas.






                                        oram alterados mais de 100       a serem pagas, olhando por essa perspec-
                                        pontos da CLT (Consolidação      tiva podemos chegar a conclusão quanto
                                        das Leis Trabalhistas) , o ponto   ao aumento do envolvimento sindical.
                                        principal da reforma é a força   São exemplos de itens que podem ser
                               Fdos acordos firmados entre               negociados em acordo coletivo: Jornada
                               empregados e empregadores que passou      de trabalho, Banco de Horas, Participa-
                               a prevalecer sobre as convenções cole-    ção nos lucros, Intervalo para almoço,
                               tivas. Esse ponto trouxe flexibilidade e   Teletrabalho, Remuneração por produtivi-
                               trouxe junto a força do sindicato quanto   dade, entre outros. Em contrapartida não
                               ao envolvimento em tais acordos, nesse    podem ser negociados o direito ao salário
                               item cabe a análise quanto ao aumento ou   mínimo, FGTS (Fundo de Garantida por
                               redução da força sindical. Os sindicatos   Tempo de Serviço, 13º. Salário, repouso
                               estarão mais envolvidos em acordos do     semanal remunerado, férias acrescidas do
                               que anteriormente e para cada acordo      adicional de um terço, licença maternida-
                               em que estejam envolvidos haverá taxas    de e paternidade, etc.




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