Page 15 - Revista CIESP - Edição 26
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FIQUE POR DENTRO
Empregado sem
formalização de
registro profissional
Foi instituída a multa de R$
3.000,00 por colaborador não
registrado, fica reduzida a mul-
ta para R$ 800,00 em caso de
microempresa ou empresa de
pequeno porte.
Contrato Intermitente
É uma nova modalidade de
contrato de trabalho na qual a
prestação de serviço não é contínua, orientação é que a forma de comunicação seja definida. O
ocorrendo com alternância de períodos empregado tem o direito de recusar a convocação e em caso
de prestação de serviços e de inativi- de silêncio presume-se a recusa.
dade, determinados em horas, dias ou
meses, independente do tipo de ativi- Horas “ in itinere”
dade do empregado e do empregador, O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência
exceto para os aeronautas, regidos por até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retor-
legislação própria. O empregado deve no, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive
ser convocado com dias de antecedência o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada
por meio de comunicação eficaz, nossa de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Revista CIESP GUARULHOS 15