Page 9 - Revista ASSEAG NEWS - ED. 02 - MKC
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FIQUE POR DENTRO
A implantação da LGPD, princi-
palmente no RH e DP, não se trata
de um procedimento simples, requer
tempo, cuidado e muito comprome-
timento tanto dos gestores quanto
dos empregados e colaboradores de
toda organização empresarial, afinal
todos são titulares de dados e lidam
diariamente com eles. Deve fazer um
mapeamento dos dados que possui,
montar um cronograma, estabelecer
procedimentos, normas de seguran-
ça e tentar diminuir riscos no trata-
mento de dados pessoais, são alguns
dos primeiros passos. Deverá ser feito
por fases, não dá para simplesmente
falar está implantado e pronto.
A implantação deverá ser fei-
ta imediatamente nas empresas se
ainda não implantaram, isto por-
que poderão sofrer várias sanções
frente ao descumprimento da Lei a
partir de agosto de 2021, partindo
de advertência a multa de até 2%
sobre o faturamento, até o limite de
R$ 50.000.000,00, além de multas
diárias, proibição parcial ou total do
exercício de atividades relacionadas
ao tratamento de dados (imagine
uma empresa de marketing sem po-
der operar dados).
Fica um alerta, apesar de as san-
ções não poderem ser aplicadas no
momento, se o Titular entender que
No período pós-contratu- zos para a empresa guardar. houve vazamento de dados, ou qui-
al, também merece haver cui- Lembrando ainda que, em ser saber quais dados dele a empre-
dado e proteção com esses razão de eventual processo sa tem, onde e como estão sendo
dados, tanto dos documen- trabalhista, deve guardar os tratados/utilizados, poderá ingressar
tos antigos de ex funcionários documentos dois anos após com ação.
demitidos antes da LGPD, o desligamento, retroagindo
como das relações que forem cinco anos (CLT art. 11), e Importante ressaltar que em
extintas a partir da vigência mais, não pode simplesmen- caso de ato contrário aos termos da
da Lei, só devem ser retidos te quando chegar os dois LGPD, tanto o controlador (empresa)
esses dados para cumpri- anos destruir tudo, pois o ex como o operador podem responder
mento de obrigação legal, empregado poderá ingressar diretamente, de forma subjetiva (ve-
como no caso do FGTS, CAT, com a ação no penúltimo dia rificação da culpa) e solidária com a
PPA, Aso, TRCT, que tem pra- dos dois anos. empresa
aplicações 9
da geologia