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ARTIGO
Quando diretamente envolvidas no conflito, muitas vezes as partes não
conseguem organizar suas ideias, identificar suas necessidades e buscar
soluções que permitem reduzir e até mesmo pôr um fim definitivo ao conflito.
Serem assistidas por um profissional qualificado que é o mediador, que atua
de forma neutra e imparcial, auxiliando-as no reestabelecimento do diálogo
ajudando-as a ouvir com qualidade o ponto de vista do outro e identificar a
própria responsabilidade no conflito, organizando as necessidades e senti-
mentos para a construção da melhor solução possível, de forma sigilosa, ágil
e de baixo custo, se comparado com as demandas judiciais.
A Mediação Condominial tem sido adotada como solução mais
adequada para solucionar todas as questões que os condominios:
brigas entre vizinhos, moradores, fornecedores e colaboradores,
desrespeito ao regimento interno ou convenção, animais, uso das
áreas comuns, inadimplências. Permite uma solução mais célere
dos conflitos, evita a exposição do nome do edifício publicamente,
já que seu resultado é restrito às partes. Tem eficácia judicial, sem
o desgaste físico, emocional e financeiro. Valoriza a boa-fé tanto do Vanessa Stringher
condomínio como do condômino, no sentido de buscar o consenso, Advogada Colaborativa e
Mediadora de Conflitos
a mediação naturalmente estabelece a boa convivência de todos vanessa@stringher.com.br
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