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ARTIGO







          Quando diretamente envolvidas no conflito, muitas vezes as partes não
       conseguem organizar suas ideias, identificar suas necessidades e buscar
       soluções que permitem reduzir e até mesmo pôr um fim definitivo ao conflito.

       Serem assistidas por um profissional qualificado que é o mediador, que atua
       de forma neutra e imparcial, auxiliando-as no reestabelecimento do diálogo
       ajudando-as a ouvir com qualidade o ponto de vista do outro e identificar a
       própria responsabilidade no conflito, organizando as necessidades e senti-

       mentos para a construção da melhor solução possível, de forma sigilosa, ágil
       e de baixo custo, se comparado com as demandas judiciais.















































          A Mediação Condominial tem sido adotada como solução mais

       adequada para solucionar todas as questões que os condominios:
       brigas entre vizinhos, moradores, fornecedores e colaboradores,
       desrespeito ao regimento interno ou convenção, animais, uso das

       áreas comuns, inadimplências. Permite uma solução mais célere

       dos conflitos, evita a exposição do nome do edifício publicamente,
       já que seu resultado é restrito às partes. Tem eficácia judicial, sem
       o desgaste físico, emocional e financeiro. Valoriza a boa-fé tanto do                                                      Vanessa Stringher

       condomínio como do condômino, no sentido de buscar o consenso,                                                      Advogada Colaborativa e
                                                                                                                             Mediadora de Conflitos
       a mediação naturalmente estabelece a boa convivência de todos                                                     vanessa@stringher.com.br





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