Page 4 - Jornal ASSINCON edição 6 - Midia Kitcom
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JURÍDICO
RESPONSABILIDADE
CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO
Quando um síndico recebe suas funções jun-
to a um condomínio, na maioria das vezes não
tem ideia do tamanho de sua responsabilidade
face a eventos atípicos, como acidentes ou ilí-
citos que venham acontecer no âmbito do con-
domínio.
Com efeito, o síndico deve ter a cautela, pre-
venindo-se para saber quais são as suas atri-
buições tanto legais quanto morais, sujeito a
determinadas consequências como ser surpre-
endido, e ter que ele, na qualidade de Pessoa
Física, responder perante o Poder Judiciário.
Na Lei atual, a responsabilidade civil do síndico abrange assuntos de interesse comum, por exemplo:
Convocação de Assembleias; Representação ativa e passivamente praticando os atos necessários à
defesa dos interesses comuns; Prestar contas à Assembleia anualmente e quando exigidas; Elaborar
orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; Cobrar dos condôminos as suas contribuições,
bem como impor e cobrar as multas devidas; Cumprir e fazer a Convenção, Regulamento Interno e
deliberações de Assembleia; Conservar e guardar as partes comuns, zelando pela prestação dos serviços
que interessem aos possuidores; Realizar o seguro da edificação, dentre outras.
Já as responsabilidades criminais são aquelas de-
correntes das responsabilidades civis e morais não
cumpridas, como: Falta de seguro para o condomí-
nio. Se acontecer um incêndio e causar alguma lesão
a condomínios, a esfera será civil e criminal.
Também há o crime de apropriação de fundos do
condomínio e de verbas previdenciárias de funcioná-
rios, com penas de até cinco anos de reclusão. Tam-
bém, os crimes de injuria, difamação e calúnia geram
consequências graves, podendo gerar sua responsa-
bilidade até mesmo diante do abalo emocional, cau-
sando condenação com danos morais.
Assim, é de importante rigor destacar que o síndico
tem a obrigação de se inteirar de suas responsabilida-
des como administrador do condomínio, devendo es-
tar ciente que é responsável por este, e por essa razão Drª. Catarina de Oliveira Ferreira
está sujeito à responsabilização civil e criminal Advogada da Cabral Advogados Associados.
4 Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana