Page 8 - Jornal ASSINCON edição 6 - Midia Kitcom
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FIQUE POR DENTRO
Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados
Entrará em vigor em 2020,
a Lei Federal nº 13.709, mais
conhecida como a Lei Geral
de Proteção de Dados
A nova lei criou regras para proteger os dados
pessoais que nós, consumidores, fornecemos
para as empresas, seja para efetuarmos nossas
compras, utilizarmos o serviço de atendimento
ao cliente e etc, visando preservar os direitos
fundamentais de liberdade e privacidade de seus
consumidores.
Hoje em dia, nossos dados têm altíssimo valor
econômico. Pois, com base nos dados coletados,
as empresas concentram seus esforços para
marketing, publicidade e também de criação de
novos produtos, de maneira assertiva e eficaz.
Você deve estar se perguntando: qual a
ligação dos condomínios com essa lei,
já que não são fornecedores de bens Frisa-se que os titulares deverão ter informações claras Inovação, segurança e
ou serviços? Veremos a seguir. e acessíveis a respeito da finalidade e da duração do arma- legislação caminham juntas
zenamento dos dados fornecidos, sendo estas, obrigatoria-
Ao visar maior segurança dos condomínios, mente, fornecidas pelos coletores, neste caso, porteiros e na proteção dos cidadãos,
foram estabelecidos procedimentos de identifi- recepcionistas. trazendo mudanças positivas
cação, estes, que coletam dados pessoais, fotos para a nossa sociedade que se
e, até, biometria de seus moradores e visitantes. A portaria deverá ser o local mais afetado do condomínio e, informatiza e evolui a cada dia
Com a nova lei entrando em vigor, os condo- desta forma, é de extrema importância um bom treinamento
mínios deverão se adequar as regras trazidas, de dos colaboradores para que não haja resistência dos seus
forma a garantir que seja realizado o tratamento moradores e visitantes e o condomínio possa se adaptar de
adequado dos dados coletados, para que não forma eficaz, evitando assim, qualquer sanção advinda da
ocorra vazamento ou compartilhamento dos nova lei.
mesmos. Essas adequações poderão levar alguns meses, diante da
A lei existe e em breve entrará em vigor, pre- complexidade. Sendo assim, os condomínios devem começar
vendo penalizações para o seu descumprimento. imediatamente os investimentos e acelerar seus treinamentos
Portanto, é essencial o conhecimento e adequa- para evitar sofrerem as penalidades previstas na lei.
ção dos condomínios aos seus termos. A Lei Geral de Proteção de Dados chega para inovar e
Dessa forma, os condomínios serão afetados trazer maior segurança das nossas informações pessoais,
na medida em que terão maiores responsabi- visto que é inevitável fornecê-los, até mesmo para morar ou
lidades e precisarão investir em programas de visitar um condomínio.
segurança e capacitação de seus funcionários Tem-se a nova lei como medida extremamente positiva, Bianca Alba Costacurta
que terão acesso aos dados coletados, para que com maior controle, proteção de direitos e resguardando de Advogada da Pelegrinelli
não sejam violadas as diretrizes da nova lei. publicidade e uso indevido dos dados pessoais. e Padoan Sociedade de Advogados.
8 Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana