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CONHECIMENTO
Por estas definições, pode-se compreender que as
Normas Regulamentadoras, tratam de Relação de Tra- Assim, orientamos que seja feita a Análise das Atividades e
balho regida pela CLT, sem fazer distinção das con- dos Riscos que envolvam todo o condomínio, podendo iniciar
dições da constituição do contratante, mesmo que o pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA,
texto refira-se, muitas vezes, a “empresas”, ele sem- estabelecido na NR - 9. Abaixo tem a relação das NR´s que
pre se remete ao Empregador. E este é entendimento
dos órgãos de fiscalização e, notadamente, a Justiça possuem alguma relação com um condomínio típico.
do Trabalho, que sempre se reporta à CLT, ao tratar das
relações de trabalho entre o condomínio e os seus fun-
cionários, exigindo o cumprimento do Capítulo V (Da Normas Obrigatórias para CONDOMÍNIOS
Segurança e da Medicina do Trabalho). de qualquer PORTE e RISCO:
NR-1: Disposições gerais.
NR-3: Embargo ou interdição.
NR-5: Comissão interna de prevenção de acidentes.
NR-6: Equipamento de Proteção Individual – EPI.
NR-7: Programa de controle médico de saúde ocupacional.
NR-8: Edificações.
NR-9: Programa de prevenção de riscos ambientais.
NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
NR-15VAtividades e operações insalubres.
NR-23: Proteção contra incêndios.
NR-24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
NR-26: Sinalização de segurança.
NR-28: Fiscalização e penalidades.
Normas Obrigatórias em FUNÇÃO do PORTE
Diante deste cenário de obrigatoriedade do cum- ou da PRESENÇA de RISCO ESPECÍFICOS:
primento das NR´s, surge outra dúvida: Quais das NR-4: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina
37 NR´s o condomínio deve atender?
do trabalho.
Algumas normas que possuem foco numa determi- NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
nada atividade, que não diz respeito à vida condomi-
nial, podem ser logo descartadas, como as normas NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
que tratam de Fornos, Explosivos, Resíduos Indus- NR-13: Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de
triais, Trabalhos: Aquaviário, Portuário, Agrícola, Ser- armazenamento.
viços de Saúde, Construção Naval, Abate de Animais, NR-16: Atividades e operações perigosas.
Plataforma de Petróleo, que não têm relação com as NR-17: Ergonomia.
atividades e operações de um condomínio. NR-18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Já a aplicação de outras NR´s deve ser avaliada
por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois NR-20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
alguns riscos específicos, mesmo que esporádicas ou NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
localizadas podem ocorrer no condomínio, tais como NR-35: Trabalho em altura.
presença de grupo motogerador, cabine de elevador,
central de gás, espaços confinados na cobertura, tra-
balho em altura, etc.
Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana 13