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JURÍDICO






          NOVAS RESPONSABILIDADES




          EM PERÍODO DE PANDEMIA
          DO SÍNDICO















           Dr. Luiz Antonio Costa Cabral                                               A pandemia que assola a humanidade, e avançou rapida-
           Advogado da Cabral Advogados Associados
                                                                                    mente pelo mundo todo, abalou severamente à economia.
                                                                                    Shows e eventos pelo mundo inteiro foram cancelados, tra-
                                                                                    zendo reflexos de um recesso caótico que ainda está por vir.


                                                                                       Torna ainda mais difícil evitar a propagação e aumento de casos
                                                                                    fatais, devido ao sistema de saúde público do país, bem como as
                                                                                    medidas de contenção por parte dos governantes e da população
                                                                                    que não cumprem as medidas da Organização Mundial da Saúde.
                                                                                       Esse cenário de caos trás uma nova responsabilidade para todos
                                                                                    e, principalmente, para os síndicos, que são representantes da co-
                                                                                    munidade condominial. O Projeto de Lei 1.179/2020, que foi votado
                                                                                    no dia 3 de abril de 2020, pelo Senado Federal, trouxe um capítulo
                                                                                    específico para os condomínios.
                                                                                       Vale a observação que o Projeto de Lei pode sofrer alterações
                                                                                    por não ter passado ainda pela Câmara dos Deputados e sancio-
                                                                                    nado pelo presidente da República, mas os síndicos já estão se va-
                                                                                    lendo das medidas de restrição para evitar a propagação do vírus.

                                                                                       Veja algumas possíveis alterações:

                                                                                       - Autoriza o síndico restringir e proibir reuniões e festas,
                                                                                    inclusive nas unidades privativas dos condôminos, bem como,
                                                                                    traz a possibilidade de proibir o uso de garagens para não
                                                                                    moradores (artigo 11, II);
                                                                                       - Reforça a obrigatoriedade da prestação de contas por
                                                                                    parte do síndico;

                                                                                       - Traz a possibilidade do síndico restringir a utilização de
                                                                                    áreas comuns (Artigo 11, I);
                                                                                       - Traz a possibilidade de realização de Assembleias Virtuais
                                                                                    (artigo 12), sendo que, na hipótese em que a Assembleia não
                                                                                    tenha meios para ser realizado, o mandato dos síndicos será
                                                                                    prorrogado até  30 de  outubro  de 2020,  com a  condição  de
                                                                                    estarem vencidos a partir de 20 de março de 2020.


                                                                                       O ideal é que na dúvida, procure entrar em contato com um
                                                                                    advogado especialista na área


                                                                 Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana              7
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