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JURÍDICO
NOVAS RESPONSABILIDADES
EM PERÍODO DE PANDEMIA
DO SÍNDICO
Dr. Luiz Antonio Costa Cabral A pandemia que assola a humanidade, e avançou rapida-
Advogado da Cabral Advogados Associados
mente pelo mundo todo, abalou severamente à economia.
Shows e eventos pelo mundo inteiro foram cancelados, tra-
zendo reflexos de um recesso caótico que ainda está por vir.
Torna ainda mais difícil evitar a propagação e aumento de casos
fatais, devido ao sistema de saúde público do país, bem como as
medidas de contenção por parte dos governantes e da população
que não cumprem as medidas da Organização Mundial da Saúde.
Esse cenário de caos trás uma nova responsabilidade para todos
e, principalmente, para os síndicos, que são representantes da co-
munidade condominial. O Projeto de Lei 1.179/2020, que foi votado
no dia 3 de abril de 2020, pelo Senado Federal, trouxe um capítulo
específico para os condomínios.
Vale a observação que o Projeto de Lei pode sofrer alterações
por não ter passado ainda pela Câmara dos Deputados e sancio-
nado pelo presidente da República, mas os síndicos já estão se va-
lendo das medidas de restrição para evitar a propagação do vírus.
Veja algumas possíveis alterações:
- Autoriza o síndico restringir e proibir reuniões e festas,
inclusive nas unidades privativas dos condôminos, bem como,
traz a possibilidade de proibir o uso de garagens para não
moradores (artigo 11, II);
- Reforça a obrigatoriedade da prestação de contas por
parte do síndico;
- Traz a possibilidade do síndico restringir a utilização de
áreas comuns (Artigo 11, I);
- Traz a possibilidade de realização de Assembleias Virtuais
(artigo 12), sendo que, na hipótese em que a Assembleia não
tenha meios para ser realizado, o mandato dos síndicos será
prorrogado até 30 de outubro de 2020, com a condição de
estarem vencidos a partir de 20 de março de 2020.
O ideal é que na dúvida, procure entrar em contato com um
advogado especialista na área
Associação dos Síndicos, Condomínios & Condôminos da Região Metropolitana 7