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14 DEPOIMENTO
Outro assim, para melhor
compreender a atuação do Perito
Judicial no processo devemos nos
ater ao novo Código de Proces-
so Civil, na Seção X – Da Prova
Pericial, artigos 464 a 480 e ainda
nos artigos 870 a 875, que poderá
inclusive ser melhor compreendi-
do com o auxílio de um advogado.
Por sua vez, quanto ao pe-
rito em engenharia tem-se que
sua atuação consiste em realizar
investigação in loco e analisar
informações, para formação de
conclusões sobre condições de
um imóvel, de uma máquina, ou
mesmo as causas de um acidente
ou danos ambientais, para que,
por fim, traduza através de uma
linguagem de fácil entendimento
as questões técnicas ao juiz e ad- Assim, quanto ao Enge- de garantir o certeiro conclusivo
vogados das partes. nheiro Perito, as diretrizes aci- que servirá de norteador para a
ma expostas são cristalinas em decisão judicial, sempre obser-
Na área da Engenharia, como reforçar a ideia da necessidade vando o profissional nomeado as
premissa, consideramos não só o de atualização e especialização determinações proferidas pelo
Código de Processo Civil, mas a do profissional para a perícia Juiz e pelos ditames da lei, sob
legislação específica desta forma- em que fora nomeado, na me- pena de sofrer as sanções cabí-
ção que estabelece as diretrizes dida em que concorrerá para a veis junto ao seu respectivo Con-
para a perícia, sendo estas abaixo impugnação do laudo emitido, selho, respondendo a processo
elencadas: caso não preencha as atribui- ético, multas, dentre outros,
ções para o trabalho que reali- mas que em contrapartida estará
- NBR 13752 que trata da Perí- zou, o que se denota da leitura consciente que sua atuação con-
cia na Engenharia de Construção da Lei nº 5.194/66. tribui e muito decisões judiciais
Civil, justas e efetivas L&N
- Lei 5194/66, que trata das O mesmo se aplica quan-
atribuições do engenheiro, do houver a inobservância
do profissional aos termos do
- Lei 6496/77, que institui a artigo 1º da Lei nº 6.496/77,
"Anotação de Responsabilidade ao não sujeitar o trabalho
Técnica" realizado à Anotação de
- MP 1577/97 que exige Enge- Responsabilidade Técnica
nheiro agrônomo com ART para (ART). ASSEAG
laudos do INCRA. Presidente:
Em suma, verifica-se a res- Eng. Civil Flavio Geraidine Naressi
- Provimento 797/03 - Do ponsabilidade que se recai na
Conselho Superior de Magistra- elaboração do laudo pericial, Rua Guadelino Fanganiello, Nº 03
tura, no uso de suas atribuições devendo para tanto serem ob- Guarulhos/SP
legais, considerando o contido no servadas as normas legais e (11) 2456-4000 - 2456-4229
Processo G-35.310/00; específicas da formação, a fim www.asseag.com.br
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