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16 DEPOIMENTO







          MARCELO PARANZINI, Gerente do SEBRAE-SP no Escritório Regional em Guarulhos.
                                             Sociedade de advogados:

                                             Integração para




                                             superação!





                                                A formalização de uma sociedade de advogados como pessoa jurí-
                                             dica é hoje um caminho para que os escritórios consigam se diferen-
                                             ciar e gerar uma vantagem competitiva em seu mercado de atuação.


            Vários são os aspectos que corroboram para tal afirmativa,          7) Concentração de capital no Mu-
          podemos dentre estes, citar os principais:                         nicípio Sede do Escritório, pois pelos
                                                                             itens expostos acima, haverá aumento
            1) Possuir um escritório formalizado, transparece para os clientes,   da arrecadação Municipal, os sócios e
          atuais e potenciais, maior confiança, geram uma sensação de que suas   funcionários consumirão no Municí-
          demandas serão acolhidas e terão à disposição uma estrutura mais só-  pio e criará assim um círculo virtuoso
          lida e estável no mercado, que resultarão na avaliação de que estará a   do capital que circulará pelos negócios
          sua disposição os serviços pelo tempo que necessitarem. Pode inclusive   do Município colaborando para o de-
          emitir notas fiscais dos serviços, documento importante para a conta-  senvolvimento regional.
          bilidade  das empresas;
                                                                                8)  Possibilidade de opção pelo
            2) União de perfis técnicos e comportamentais, pois na configuração   SIMPLES NACIONAL, importan-
          de uma sociedade de advogados subentende-se que a equipe será com-  te benefício concedido às sociedades
          posta por diversos especialistas, desde os sócios aos funcionários, que   de advogados, especialmente pela sua
          somarão seu arcabouço de conhecimento técnico, experiência prática   inclusão no Anexo IV da Lei Com-
          e objetivos comuns. Todo este pacote ficará à disposição dos clientes;
                                                                             plementar  nº  123/2006,  diferente  de
            3) Possibilita análise por meio dos contrapontos dos sócios, uma vez   outras profissões admitidas no sistema
          que cada um possui seus pontos fortes e fracos, e em conjunto, ten-  tributário diferenciado, que não têm o
          de a ocorrer um equilíbrio que compensará e ajudará nas decisões que   mesmo benefício.  Com uma alíquota
          necessitam ser tomadas visando os melhores resultados, tanto para os   de 4,5% a 16,85% no SIMPLES NA-
          clientes, quanto para o escritório como um todo;                   CIONAL,  em  comparação  com  alí-
            4) Complementando o aspecto anterior, sempre haverá com quem os   quotas de 11,33% a 16,33% no regime
          sócios conversarem a respeito do negócio, muitas vezes, quando há um   de LUCRO PRESUMIDO e 7,5% a
          único responsável, as soluções possíveis são tomadas de forma isolada   27,5% na PESSOA FÍSICA, não resta
          e a curto prazo, algumas vezes gerando as situações emergenciais co-  dúvidas de que o SIMPLES NACIO-
          nhecidas como “apagar incêndio” (imagine todo dia apagar incêndio!);  NAL é, na maior parte dos casos, a
                                                                             melhor opção de tributação para os
            5) Os custos, investimentos e riscos do negócio passam a ser distri-  advogados.  Cabe  ainda  destacar  que
          buídos entre os sócios, tendendo a uma maior possibilidade de decisões   no momento da transferência dos va-
          que levem a melhores resultados para o escritório quando surgirem   lores da sociedade de advogados para
          oportunidades de novos clientes, melhorias dos serviços e estrutura, e   seus sócios só haverá tributação caso
          até mesmo novas sociedades;                                        esses valores sejam recebidos a título
            6) Geração de empregos, pois um escritório tende já de início a gerar   de  pro  labore;  valores  recebidos  por
          novos postos de trabalho, e com o crescimento aumentar ainda mais   distribuição de lucros não serão tribu-
          estas oportunidades;                                               tados na pessoa do sócio.

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