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JURÍDICO
Dr. Edney Bertolla
proprietário da E | Bertolla
Advogados Associados | Advogado
especializado em Direito STF
Empresarial e Tributário | Juiz no
Tribunal de Impostos e Taxas na
Secretaria da Fazenda do estado de
São Paulo.
DECIDE TEMAS
TRIBUTÁRIOS
FAVORÁVEIS ÀS
EMPRESAS
O STF tem pautado
temas importantes da
área tributária que Temas importantes como o julga- Se retornado o julgamento, o tem
mento dos Embargos de Declaração poderá ser concluído em definitivo
podem trazer bons frutos na Tese da exclusão do ICMS da base ainda em 2020, isto porque, conside-
às empresas em meio do PIS e da Cofins, é muito aguarda- rando que o regime do lucro presumi-
do pelos Contribuintes, já pautado do foi instituído por Lei Federal e não
as incertezas e crises por 2 (duas) vezes nos últimos meses, pela Constituição Federal, é provável
geradas pela COVID-19. (15/12/2019 e 01/04/2020) ainda não que após o julgamento o mesmo não
foi julgado pelo STF, e não conta com seja levado ao STF, pois a competên-
Por esta razão, as teses nova data para julgamento. cia para julgar a matéria terminaria no
tributárias ganharam Em maio 2020, aguardava-se o jul- próprio STJ.
gamento da tese da exclusão do ICMS O mundo jurídico ainda espera o
espaço, transformando-se na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, término do julgamento do tema que
em uma ótima ferramenta pautado no STJ, contudo houve reti- exclui o ISS da base de cálculo do PIS
rada de pauta na semana designada e da Cofins, iniciado no último mês de
de suporte às empresas, para o julgamento. Esta tese se origi- agosto em plenário virtual do STF com
com foco na redução nou da “Tese de exclusão do ICMS do 1 voto favorável aos contribuintes an-
PIS e da Cofins”, acredita-se que para tes de ser pausado no final do mesmo
da carga, da folha de as empresas que operam no lucro mês, um bom início para uma decisão
salários, gerando créditos presumido o impacto financeiro será muito aguardada por empresas pres-
fiscais, e suspendendo a maior do que a tese que à originou, tadoras de serviços que suportam
isto porque a base do IRPJ e da CSLL uma grande carga tributária de ISS em
exigibilidade de tributos. é maior que a do PIS e da Cofins. suas operações.