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JURÍDICO
concedidas pelo judiciário, o Também no final de agosto, o STF deu das importantes que poderão ser prota-
que ao depender do caso e início ao outra Tema que discute a exclusão gonistas no momento pós COVID-19, mas
estratégia jurídica, reduz con- das Taxas de cartão de Crédito e Débito da isso deixaremos para um próximo artigo.
substancialmente o impacto base do PIS e Cofins (RE 1.049.811), cuja Assim, diante das incertezas quanto as
das Contribuições a Terceiros tese já conta com 1 um voto favorável aos reformas anunciadas, as teses tributárias
sobre a folha de salários, uma Contribuintes do Min. Marco Aurélio, tema ainda continuam sendo uma excelente es-
ajuda e tanto para o momento este de grande impacto no setor que utiliza tratégia para as Empresas, podendo tra-
atual. esses meios de pagamento, em especial zer equilíbrio nas contas e estabilidade
Por haver pedido de mo- grandes comércios, varejistas e atacados. em meio à tempestade pela qual passa-
dulação dos efeitos sobre o Além dos temas aqui citados, outras mos, não por acaso, o número de ações
tema, as empresas que ain- teses de interesse das empresas também e medidas judiciais distribuídas no judici-
da não ingressaram em juízo aguardam uma resposta do judiciário, e do ário neste período crescem exponencial-
correm contra o tempo para próprio Congresso Nacional, tais como, a mente, o que reflete uma tendência das
se valer do eventual benefício reforma administrativa, e a tão sonhada Empresas em buscar seus direitos junto
e assegurar a recuperação Reforma Tributária cujas PEC´s (nº 45 e ao judiciário, com objetivo de salvarem
do indébito do último quinqu- 110), bem como, o Projeto de Lei do Exe- suas atividades, reduzindo a carga tribu-
ênio. cutivo Federal apresentado em 28.07.2020 tária, mantendo a produção, empregos e
já tramitam no Legislativo Nacional, medi- faturamento RH
Ainda em agosto no dia
28, foi decidido o Tema nº
482 no RE nº 611.505 fa-
voravelmente aos contri-
buintes, pois o STF deci-
diu que, as Contribuições
Previdenciárias inciden-
tes sobre os 15 primeiros
dias de auxilio doença
não é matéria constitucio-
nal, não sendo portanto
caso de julgamento pela
Suprema Corte, perma-
necendo assim o entendi-
mento já fixado em Recur-
so Repetitivo pelo STJ no
sentido de que tais verbas
não devem incidir sobre
as Contribuições Previ-
denciárias.