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JURÍDICO
Uma alternativa, que certamente será a Vemos uma grande
mais utilizada por parte das organizações, importância para que as
é o consentimento, também chamado de
opt-in no e-commerce. Mas não bastará empresas tenham o devido
apenas colher o consentimento; será ne- suporte da área de compliance
cessário informar de maneira clara e deta-
lhada ao cliente o motivo pelo qual os seus e de contrato, para não assumir
dados serão tratados e isso fará com que a tamanho dos riscos, já que
Política de Privacidade de muitos sites seja
alterada. no artigo 52 da lei, existem
Em alguns casos, será necessário a reno- penalidades para quem
vação do consentimento, como por exemplo,
quando há mudanças no modo de tratamen- descumprir: advertência,
to ou quando os dados coletados. São os obrigação de divulgação do
chamados “dados sensíveis”, que são dados
relativos ao estado de saúde, convicções po- incidente, eliminação de dados
líticas, orientação sexual, entre outros. pessoais e multa de até 2% do
O compartilhamento de dados passa-
rá a ser obrigatoriamente informado aos faturamento da pessoa jurídica
titulares dos dados, incluindo também os de direito privado, grupo ou E agora surgem
“receptores” desses dados compartilhados. conglomerado no Brasil no seu as grandes questões:
O titular terá o direito de exigir essas in- sua empresa está pronta? Há uma
formações, e caso os dados estejam incor- último exercício, excluídos os
retos, também poderá solicitar a correção. tributos, limitada, no total, a estratégia preventiva? Existe a
Se as informações forem excessivas, rastreabilidade do risco?
será possível o pedido de eliminação de da- R$ 50.000.000,00 (cinquenta
dos sobressalentes. Caso o cliente se opo- milhões de reais) por infração; Se as respostas forem não.
nha completamente ao tratamento dos seus
dados, caberá à empresa cumprir a possível multa diária, publicização da Preocupe-se RH
requisição de eliminação dos dados ou ex- infração após devidamente
plicar o porquê não o fará, apresentando a
base legal para isso. apurada e confirmada a sua
ocorrência; e entre outros.
A legislação ainda criou o Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais
e da Privacidade, que tem objetivo de
propor diretrizes estratégicas e fornecer
subsídios para a elaboração da Política
Nacional de Proteção de Dados Pessoais
e da Privacidade e para a atuação da Au-
toridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
A legislação traz mudanças impor-
tantes para a sociedade moderna, pois
exige transparência e equilíbrio nas Dennis Pelegrinelli de Paula Souza
relações comerciais e pessoais nos am- Advogado e sócio do escritório
bientes digitais. Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados
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