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JURÍDICO 15
Para tanto, a Assembleia Legis- Além disso, é determinação da
lativa do Estado de São Paulo, em Lei que sejam fixados, nas áreas de
acertada medida, publicou a Lei uso comum dos condomínios, me-
17.406/2021 que obriga os con- canismos de divulgação do dispos-
domínios residenciais e comer- to na legislação, por meio de car-
ciais a denunciarem casos de vio- tazes, placas ou comunicados que
lência doméstica e familiar contra busquem estimular os condôminos
mulheres, crianças, adolescentes a notificar o síndico e/ou adminis-
ou idosos. trador da ocorrência ou de indícios
de episódios de violência domés-
tica ou familiar, tanto nas áreas de
A Lei estabelece, ainda, uso comum, como no interior das
que a comunicação deve unidades privativas.
ser feita em até 24 horas Desta forma, com intuito de tentar
após a ciência do fato, às coibir atos de violência doméstica,
autoridades competentes, tendo em vista a função do síndico,
por via escrita ou não poderia ser diferente que lhe
telefônica, física ou digital, fosse atribuída a função de reportar Dr. Henrique de Menezes Vieira
casos de violência, vez que cumpre
Advogado da Cabral Advogados
embora não haja punição a ele a manutenção e garantia do Associados.
para quem descumprir esta bom convívio, não podendo, logo, advocacia.cabral
determinação. se desvencilhar de deveres civis